LEI MUNICIPAL Nº 0130, DE 08/07/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 1.350,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cincoenta cruzeiros) para atender ao pagamento de substituição do Chefe da Secretaria da Câmara Municipal, Função Gratificada, de acordo com o que determina a legislação em vigor.
Art. 2º Fica anulado, na Dotação Orçamentária 994 - Eventuais - Despesas Imprevistas, o saldo de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cincoenta cruzeiros) para recurso do Crédito a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 5 de julho de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 05/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 08/07/1951