LEI MUNICIPAL Nº 0131, DE 08/07/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 6.000,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender ao pagamento, até dezembro do corrente ano, da função de Extranumerário Mensalista, Auxiliar de Escritório, criada pela Resolução nº 59/51.
Art. 2º Ficam anulados, nas seguintes Dotações Orçamentárias, os saldos abaixo discriminados, na importância total de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para recursos ao Crédito a que se refere o artigo anterior:
Verba 002 | Material Permanente |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 994 | Eventuais-Despesas Imprevistas |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 5 de julho de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 05/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 08/07/1951