Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0131, DE 08/07/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 6.000,00.

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender ao pagamento, até dezembro do corrente ano, da função de Extranumerário Mensalista, Auxiliar de Escritório, criada pela Resolução nº 59/51.

Art. 2º Ficam anulados, nas seguintes Dotações Orçamentárias, os saldos abaixo discriminados, na importância total de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para recursos ao Crédito a que se refere o artigo anterior:

Verba 002 Material Permanente

Cr$ 1.000,00

Verba 994 Eventuais-Despesas Imprevistas

Cr$ 5.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 5 de julho de 1951.

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Alfredo Ferreira
Presidente

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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário

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Armando Lauria
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 05/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 08/07/1951