LEI MUNICIPAL Nº 0138, DE 15/08/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 73.000,00 para atender às despesas do Censo Imobiliário da Cidade.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) destinado a atender o pagamento das despesas decorrentes do levantamento do Censo Imobiliário da Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) o saldo da seguinte Dotação Orçamentária:
Verba 890-2-8 |
(Divisão de Engenharia - Serviços Auxiliares |
Cr$ 73.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de julho de 1951.
____________
Presidente
____________
1º Secretário
____________
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951