LEI MUNICIPAL Nº 0167, DE 30/08/1952. Abre Crédito Especial de Cr$ 1.441,50.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 1.441,50 (um mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de materiais adquiridos à KARTRO S/A, despesa essa não empenhada e referente ao Exercício de 1951, conforme documentação existente na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica anulado, na Verba 000-2-6 - Quadro III, do Legislativo Municipal, no Orçamento vigente, o saldo de Cr$ 1.441,50 (um mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e cincoenta centavos).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 4 de agosto de 1952.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 16/08/1952
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1952