LEI MUNICIPAL Nº 0180, DE 27/12/1952. Abre Crédito Especial de Cr$ 4.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para atender a despesas de publicações oficiais do Legislativo Municipal, e de serviços de natureza técnica.
Art. 2º Fica anulado, na Dotação Orçamentária do Legislativo Municipal 003 - Material de Consumo, o saldo de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 15 de dezembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 21/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 27/12/1952