LEI MUNICIPAL Nº 0258, DE 31/12/1955. Abre Crédito Especial de Cr$ 9.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para pagamento do ABONO DE NATAL do pessoal do Legislativo.
Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 003 - |
Material de Consumo |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 004 -1 - |
Transportes e Comunic. |
2.000,00 |
Verba 004 -5 - |
Encargos Diversos |
3.000,00 |
Verba 994 - |
Eventuais |
2.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 16 de dezembro de 1955.
_____________________
IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
_____________________
RAUL FERNANDES
1º Secretário
_____________________
LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1955
Sancionada e Promulgada em 23/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1955