LEI MUNICIPAL Nº 0344, DE 22/05/1960. Abre Crédito Especial de 30.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à ajuda de custas ao pintor Fernando Martins para que realize uma viagem a Portugal.
Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o saldo da Dotação Orçamentária 924 - Restituições e Indenizações que se destinará ao Crédito Especial aberto no artigo anterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de maio de 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 014/1960
Sancionada e Promulgada em 11/05/1960
Publicado no Órgão Oficial em 22/05/1960