LEI MUNICIPAL Nº 0323, DE 09/08/1959. Abre Crédito Especial de Cr$ 886.686,60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 886.686,60 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), com o fim de atender às despesas abaixo descriminadas:
1 - Para pagamento de contas não empenhadas em exercícios anteriores |
Cr$ 157.686,60 |
2 - Para pagamento de percentagem de cobrança de dívida ativa amigável referente a Exercícios anteriores |
Cr$ 65.500,00 |
3 - Para pagamento de serviços na reorganização do serviço cadastral da Prefeitura |
Cr$ 375.000,00 |
4 - Para pagamento de honorários de advogado na ação movida por herdeiros da família Granado |
Cr$ 200.000,00 |
5 - Para pagamento de prestação de serviços contratuais |
Cr$ 88.500,00 |
Art. 2º Fica anulada, na Dotação Orçamentária 000-1-3, a importância de Cr$ 886.686,60 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1959.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1959
Sancionada e Promulgada em 04/08/1959
Publicado no Órgão Oficial em 09/08/1959