LEI MUNICIPAL Nº 1019, DE 24/07/1981. Abre Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.240.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta mil cruzeiros), na forma do artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, para subvencionar as Entidades Desportivas e Assistenciais abaixo especificadas:
A - ENTIDADES DESPORTIVAS | |
1 - Várzea F. C. |
Cr$ 29.000,00 |
2 - Teresópolis F. C. |
Cr$ 29.000,00 |
3 - Transporte F. C. |
Cr$ 29.000,00 |
4 - Flamenguinho F. C. |
Cr$ 29.000,00 |
5 - Barra F. C. |
Cr$ 29.000,00 |
6 - Pimenteiras F. C. |
Cr$ 29.000,00 |
7 - Liga Teresopolitana de Desportos: | |
para aplicação própria |
Cr$ 70.000,00 |
para os 14 (quatorze) clubes disputantes do Torneio Cidade de Teresópolis |
Cr$ 406.000,00 |
B - ENTIDADES ASSISTENCIAIS | |
1 - Mansão dos Velhinhos |
Cr$ 40.000,00 |
2 - Depart. Social São Vicente de Paulo |
Cr$ 40.000,00 |
3 - Soc. Pró-Nutrição da Criança de Teres. |
Cr$ 40.000,00 |
4 - Casa do Pequeno Trabalhador de Teresópolis - CAPETE |
Cr$ 40.000,00 |
5 - Ass. Pais e Amigos de Teresópolis - APAE |
Cr$ 40.000,00 |
6 - Casa São José |
Cr$ 40.000,00 |
7 - A. B. E. - Sagrado Coração de Jesus |
Cr$ 40.000,00 |
8 - Ação Comunitária de Teresópolis |
Cr$ 40.000,00 |
9 - Obras Sociais da Paróquia Sto. Antônio |
Cr$ 30.000,00 |
10 - Centro Comunitário da Paróquia S. Teresa |
Cr$ 30.000,00 |
11 - Caixa de A ao Menor Desamparado - CAMD |
Cr$ 40.000,00 |
12 - Igreja de São Pedro |
Cr$ 30.000,00 |
13 - Igreja de Agriões - Pe. Sérgio |
Cr$ 30.000,00 |
14 - Igreja de Fátima - dos Pe. Capuchinhos |
Cr$ 30.000,00 |
15 - SASE - Serviço de Assist. Social Evangélico |
Cr$ 25.000,00 |
16 - LBV - Legião da Boa Vontade Teresópolis |
Cr$ 25.000,00 |
17 - Coro São João Batista |
Cr$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, correrão à conta nº 3.1.3.0. - Serviços de Terceiros e Encargos do Departamento de Administração, por anulação parcial da respectiva Dotação Orçamentária.
Art. 3º As subvenções mencionadas nesta Lei Municipal, somente serão pagas às entidades que estejam enquadradas nos dispositivos da Lei Municipal nº 931/78, de 30 de junho de 1978, bem como do respectivo Regulamento baixado pelo Decreto Municipal nº 475/78, cujas normas deverão ser cumpridas criteriosamente.
Parágrafo único. Para efeito de aplicação do artigo 6º do Decreto nº 475/78, não serão consideradas as entidades desportivas que regularmente venham participando de todos os torneios promovidos pela Liga Teresopolitana de Desportos, especificamente de futebol.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de junho de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1981
Sancionada e Promulgada em 14/07/1981
Publicado no Órgão Oficial em 24/07/1981