Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1019, DE 24/07/1981. Abre Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.240.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta mil cruzeiros), na forma do artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, para subvencionar as Entidades Desportivas e Assistenciais abaixo especificadas:

A - ENTIDADES DESPORTIVAS
1 - Várzea F. C.

Cr$ 29.000,00

2 - Teresópolis F. C.

Cr$ 29.000,00

3 - Transporte F. C.

Cr$ 29.000,00

4 - Flamenguinho F. C.

Cr$ 29.000,00

5 - Barra F. C.

Cr$ 29.000,00

6 - Pimenteiras F. C.

Cr$ 29.000,00

7 - Liga Teresopolitana de Desportos:
para aplicação própria

Cr$ 70.000,00

para os 14 (quatorze) clubes disputantes do Torneio Cidade de Teresópolis

Cr$ 406.000,00

B - ENTIDADES ASSISTENCIAIS
1 - Mansão dos Velhinhos

Cr$ 40.000,00

2 - Depart. Social São Vicente de Paulo

Cr$ 40.000,00

3 - Soc. Pró-Nutrição da Criança de Teres.

Cr$ 40.000,00

4 - Casa do Pequeno Trabalhador de Teresópolis - CAPETE

Cr$ 40.000,00

5 - Ass. Pais e Amigos de Teresópolis - APAE

Cr$ 40.000,00

6 - Casa São José

Cr$ 40.000,00

7 - A. B. E. - Sagrado Coração de Jesus

Cr$ 40.000,00

8 - Ação Comunitária de Teresópolis

Cr$ 40.000,00

9 - Obras Sociais da Paróquia Sto. Antônio

Cr$ 30.000,00

10 - Centro Comunitário da Paróquia S. Teresa

Cr$ 30.000,00

11 - Caixa de A ao Menor Desamparado - CAMD

Cr$ 40.000,00

12 - Igreja de São Pedro

Cr$ 30.000,00

13 - Igreja de Agriões - Pe. Sérgio

Cr$ 30.000,00

14 - Igreja de Fátima - dos Pe. Capuchinhos

Cr$ 30.000,00

15 - SASE - Serviço de Assist. Social Evangélico

Cr$ 25.000,00

16 - LBV - Legião da Boa Vontade Teresópolis

Cr$ 25.000,00

17 - Coro São João Batista

Cr$ 30.000,00


Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, correrão à conta nº 3.1.3.0. - Serviços de Terceiros e Encargos do Departamento de Administração, por anulação parcial da respectiva Dotação Orçamentária.

Art. 3º As subvenções mencionadas nesta Lei Municipal, somente serão pagas às entidades que estejam enquadradas nos dispositivos da Lei Municipal nº 931/78, de 30 de junho de 1978, bem como do respectivo Regulamento baixado pelo Decreto Municipal nº 475/78, cujas normas deverão ser cumpridas criteriosamente.
Parágrafo único. Para efeito de aplicação do artigo 6º do Decreto nº 475/78, não serão consideradas as entidades desportivas que regularmente venham participando de todos os torneios promovidos pela Liga Teresopolitana de Desportos, especificamente de futebol.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de junho de 1981.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1981
Sancionada e Promulgada em 14/07/1981
Publicado no Órgão Oficial em 24/07/1981