LEI MUNICIPAL Nº 1012, DE 14/04/1981. Abre Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), na forma prevista no art. 41, II da Lei 4.320/64, para atender às despesas de construção, complementação e reformas de escolas Municipais prioritárias.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo 1º desta Lei serão provenientes das seguintes origens:
a) Cr$ 4.995.200,00 (quatro milhões novecentos e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) correspondente à reestimativa do F.P.M. conforme confirmado pela SECPLAN;
b) Cr$ 1.004.800,00 (hum milhão quatro mil e oitocentos cruzeiros) correspondentes a parte do excesso de arrecadação apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1981, conforme art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Entra a presente Lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de março de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1981
Sancionada e Promulgada em 31/03/1981
Publicado no Órgão Oficial em 14/04/1981