LEI MUNICIPAL Nº 1067, DE 24/04/1983. Abre Crédito Especial para despesas do prédio anexo à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros), para atender as despesas de construção do prédio anexo à Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial acima, são os seguintes:
Superávit financeiro apurado em balanço no Exercício de 1982 |
10.000.000,00 |
|
Anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: | ||
Departamento de Viação, Obras e Serviços Público | ||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações Encargos Gerais do Município |
56.000.000,00 |
3.2.6.1 |
Juros da Dívida Contratada |
10.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 76.000.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 25 de abril de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1983
Sancionada e Promulgada em 29/04/1983