LEI MUNICIPAL Nº 1474, DE 30/10/1993. Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura deste crédito advirão de transferência de recursos da união para o Município.
Art. 3º Os recursos citados serão incorporados ao orçamento vigente através da seguinte forma:
RECEITA | ||
1700.00.00 - |
Transferências Correntes |
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1713.00.00 - |
Transferências dos Municípios |
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1713.01.00 - |
Recursos previstos do Município |
CR$ 1.000.000,00 |
1720.00.00 - |
Transferências Intergovernamentais |
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1721.00.00 - |
Transferências da União |
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1721.09.00 - |
Outras transferências da União |
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1721.09.03 - |
Auxílio e ou contribuição da União |
CR$ 5.000.000,00 |
Total Geral: |
CR$ 6.000.000,00 |
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DESPESA | ||
0400-10000000-000 - |
Habitação e Urbanismo |
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0400-10580000-000 - |
Urbanismo |
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0400-10583230-000 - |
Planejamento |
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0400-10583231-023 - |
Elaboração de Plano Diretor |
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3.1.3.2 - |
Outros Serviços e Encargos |
CR$ 6.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de outubro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/1993
Sancionada em 13/10/1993
Publicada em 30/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal