LEI MUNICIPAL Nº 1849, DE 08/08/1998. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial com vistas à criação da Gestão Plena do Sistema SUS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), com recursos da Gestão Plena do Sistema SUS, na seguinte Dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
2012.13750212-037 |
3132 (3) |
PAB |
R$ 1.400.000,00 |
3132 (3) |
T FAE |
R$ 4.800.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo Municipal de Saúde - Gestão Plena do Sistema SUS.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de agosto de 1998.
______________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
______________________
PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1998
Sancionada em 07/08/1998
Publicada em 08-09/08/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis