LEI MUNICIPAL Nº 1756, DE 01/07/1997. Altera, em parte, a Lei Municipal 1.171/1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica reformulado do seguinte modo o Anexo I da Lei Municipal nº 1.171/1986, do Quadro Permanente do Magistério:
"CARGO | FORMAÇÃO | CLASSE | REFERÊNCIA |
Professor II de Pré-Escolar a 4ª Série do 1º Grau | LEIGO | A | R2 |
B | R3 | ||
C | R4 | ||
2º Grau Formação de Professores | A | R4 | |
B | R5 | ||
C | R6 | ||
ESTUDOS ADICIONAIS | A | R6 | |
B | R7 | ||
C | R8 | ||
LICENCIATURA CURTA | A | R8 | |
B | R9 | ||
C | R10 | ||
LICENCIATURA PLENA | A | R10 | |
B | R11 | ||
C | R12 | ||
Professor I de 5ª a 8ª Série do 1º Grau | ESTUDOS ADICIONAIS | A | R6 |
B | R7 | ||
C | R8 | ||
LICENCIATURA CURTA | A | R8 | |
B | R9 | ||
C | R10 | ||
LICENCIATURA PLENA | A | R10 | |
B | R11 | ||
C | R12 |
1) Quanto ao cargo:
Área de Atuação: Professor II:
Integram essa Categoria Profissional, os Professores que atuam no Pré-Escolar e de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental e todos os Professores, no momento, que atuam de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, que mudaram de segmento sem Concurso Publico, após a Constituição de 1988.
Área de Atuação: Professor I:
Integram essa Categoria Profissional, os Professores que atuam de 5ª a 8ª séries, que ingressaram neste Cargo por Concurso Público e os que já estavam atuando neste segmento anteriormente à Constituição de 1988.
2) Classe:
A) de 0 a 10 anos;
B) mais de 10 anos a 20 anos;
C) mais de 20 anos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, operando efeitos "EX TUNC", revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis
Em, 23 de junho de 1997.
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DR. LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 048/1997
Sancionada em 25/06/1997
Publicada em 01/07/1997
Periódico Diário