Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1756, DE 01/07/1997. Altera, em parte, a Lei Municipal 1.171/1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica reformulado do seguinte modo o Anexo I da Lei Municipal nº 1.171/1986, do Quadro Permanente do Magistério:

"CARGO FORMAÇÃO CLASSE REFERÊNCIA
Professor II de Pré-Escolar a 4ª Série do 1º Grau LEIGO A R2
B R3
C R4
2º Grau Formação de Professores A R4
B R5
C R6
ESTUDOS ADICIONAIS A R6
B R7
C R8
LICENCIATURA CURTA A R8
B R9
C R10
LICENCIATURA PLENA A R10
B R11
C R12
Professor I de 5ª a 8ª Série do 1º Grau ESTUDOS ADICIONAIS A R6
B R7
C R8
LICENCIATURA CURTA A R8
B R9
C R10
LICENCIATURA PLENA A R10
B R11
C R12

 

1) Quanto ao cargo:

Área de Atuação: Professor II:

Integram essa Categoria Profissional, os Professores que atuam no Pré-Escolar e de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental e todos os Professores, no momento, que atuam de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, que mudaram de segmento sem Concurso Publico, após a Constituição de 1988.

Área de Atuação: Professor I:

Integram essa Categoria Profissional, os Professores que atuam de 5ª a 8ª séries, que ingressaram neste Cargo por Concurso Público e os que já estavam atuando neste segmento anteriormente à Constituição de 1988.

2) Classe:
A) de 0 a 10 anos;
B) mais de 10 anos a 20 anos;
C) mais de 20 anos."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, operando efeitos "EX TUNC", revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis
Em, 23 de junho de 1997.

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DR. LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 048/1997
Sancionada em 25/06/1997
Publicada em 01/07/1997
Periódico Diário