LEI MUNICIPAL Nº 0664, DE 15/11/1969. Integra loteamentos na Zona Urbana Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Loteamentos cujas plantas foram regularmente aprovadas por esta Prefeitura e averbados nos competentes Registro de Imóveis deste Município, passam a integrar a Zona Urbana Municipal.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo, para os efeitos de tributação, os loteamentos situados em locais não contínuos com a atual Zona Urbana.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir os efeitos tributários nos prazos e na forma da legislação vigente, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de outubro de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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ARMANDO LAURIA
1º Secretário
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WILMAR VIEIRA BRAGA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1969
Sancionada e Promulgada em 08/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1969