LEI MUNICIPAL Nº 0814, DE 30/05/1974. Dispõe sobre a Codificação, Toponímia e Delimitação de Bairros e Logradouros das Zonas Urbana e Suburbana do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Bairros das Zonas Urbana e Suburbana do Município passam a ter a seguinte Codificação e Toponímia: 01 - Várzea; 02 - Alto; 03 - São Pedro; 04 - Barra do Imbuí; 05 - Tijuca; 06 - Bom Retiro; 07 - Araras; 08 - Barroso; 09 - Carlos Guinle; 10 - Meudon; 11 - Ermitage; 12 - Parque São Luiz; 13 - Fazendinha; 14 - Cascata Guarani; 15 - Jardim Cascata; 16 - Morro dos Pinheiros; 17 - Soberbo; 18 - Granja Guarani; 19 - Parque do Ingá; 20 - Cascata dos Amores; 21 - Taumaturgo; 22 - Itapemirim; 23 - Jardim Olímpia; 24 - Lucas; 25 - Agriões; 26 - Trombetas; 27 - Jardim Europa; 28 - Vila Muqui; 29 - Quinta da Barra; 30 - Paineira; 31 - Golfe; 32 - Artistas; 33 - Vale do Paraíso; 34 - Pimenteiras; 35 - Cascata do Imbuí; 36 - Posse; 37 - Quebra Frascos; 38 - Parque do Imbuí; 39 - Wenceslau José de Medeiros ; 40 - Fonte Santa; 41 - Granja Florestal; 42 - Jardim Salaco e 43 - Albuquerque.
Art. 2º As Delimitações dos Bairros serão as constantes dos memoriais descritivos e plantas incorporadas e os logradouros públicos de cada Bairro serão os incluídos nas tabelas anexadas com as respectivas codificações que, separadamente ou não, farão sempre referências à presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de abril de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1974
Sancionada e Promulgada em 02/05/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1974