LEI COMPLEMENTAR Nº 0024, DE 03/01/2001. Altera em parte as Leis nºs 1.341/91, 1.578/94 e 1.634/95 Legislação relativa ao Zoneamento do Município.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar nº 011/2000, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda que, cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.
O Vereador JOSÉ CARLOS FARIA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2001:
Art. 1º O item II e IV do artigo 47 da Lei Municipal nº 1.341 de 09 de janeiro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 1.578 de 11 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. ...........
II - construção em terreno cuja área possua no mínimo 750 (setecentos e cinquenta) metros quadrados;
IV - possuir no mínimo 30 (trinta) metros de testada voltada para a principal via pública."
Art. 2º O item V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.634 de 06 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............
V - distância mínima de raio de 600 (seiscentos) metros, entre um posto revendedor e outro estabelecimento congênere, no 1º Distrito de Teresópolis."
Art. 3º Suprimir o item I do artigo 47 da Lei Municipal 1.341 de 09 de janeiro de 1991, alterada pela Lei Municipal 1.634 de 06 de outubro de 1995.
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de dezembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
Sancionada em 03/01/2001
Publicada em 12/01/2001
Periódico Gazeta