Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0023, DE 27/12/2000. Altera em parte a Legislação relativa ao Zoneamento do Município.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar nº 010/2000, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO ainda que, cabe o Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.

O Vereador JOSÉ CARLOS FARIA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal de Teresópolis, aprovou, e, promulga a seguinte,

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 023/2000:


Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.634 de 08 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A instalação de novos Postos revendedores de combustíveis para fins automotivos na Estrada Federal que passa pelo Município obedecera a uma distancia mínima de 4000 (quatro) mil metros entre um Posto revendedor e outro estabelecimento congênere, excluídas as áreas situadas no 1º Distrito de Teresópolis.
§ 2º A instalarão de novos Postos revendedores de combustíveis para fins automotivos na Estrada Estadual RJ 130 obedecerá a uma distancia mínima de 200 (duzentos) metros entre um Posto revendedor e outro estabelecimento congênere, excluídas as áreas situadas no 1º Distrito de Teresópolis."

Art. 2º A letra "a", Item II do artigo 35 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ..................
II - ...........................
a) com recuo frontal de 5 metros
- Rua Ipojuca (trecho compreendido entre a Praça do Mestre e Rua Uruá)
- Rua José Elias Zaquem (trecho compreendido entre a Rua Carmela Dutra e Praça do Mestre)."

Art. 3º Excluir a Rua Ipojuca da letra "a", Item I do artigo 38 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988.

Art. 4º Nos imóveis situados a Rua Wilhelm Cristian Klemme, poderão ser exercidas as seguintes atividades:

- Comércio de Veículos, peças e acessórios; Oficina Mecânica; além das atividades já constantes no Quadro de Usos da Lei Municipal nº 1.341/91.

Art. 5º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 27 de dezembro de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
PRESIDENTE

 

Sancionada em 27/12/2000
Publicada em 28/12/2000
Periódico Gazeta