LEI MUNICIPAL Nº 0059, DE 01/01/1949 Abre Crédito Especial de Cr$ 123.061,10 proveniente do Fundo Rodoviário Nacional para atender despesas de obras rodoviárias Municipais.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 123.061,10 (cento e vinte e três mil e sessenta e um cruzeiros e dez centavos) com o auxílio proveniente do Fundo Rodoviário Nacional referente aos três primeiros trimestres do Exercício de 1948, importância essa entregue à Municipalidade pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, em obediência ao que estabelece o Decreto-Lei Estadual número 3.147, de 16 de maio de 1947, com o fim de atender às despesas decorrentes de quaisquer obras em rodovias Municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 21 de dezembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 22/12/1948
Publicado no Órgão Oficial em 01/01/1949