LEI MUNICIPAL Nº 0032, DE 18/07/1948 Abre Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00 para despesas de calçamento.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) com o fim de atender a despesas decorrentes dos serviços de calçamento na Cidade, Crédito esse oriundo dos recursos existentes com o empréstimo efetuado com o Banco Fluminense da Produção S/A.
Art. 2º O prazo de vigência da presente Lei, inicia na data de sua publicação e termina no Exercício de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de julho de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret
Sancionada e Promulgada em 15/07/1948.
Publicado no Órgão Oficial em 18/07/1948