LEI MUNICIPAL Nº 0024, DE 17/04/1948 Dispõe sobre a construção e reconstrução de passeios em toda extensão das testadas dos terrenos.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS DECRETA e eu, o Prefeito Municipal de Teresópolis, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A construção e a reconstrução dos passeios em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não, nos logradouros pavimentados ou com meios fios assentes são obrigatórias e obedecerão a um tipo uniforme, devendo ser feitas de acordo com as especificações, a largura, os modelos indicados para cada caso pela Prefeitura e com emprego de materiais prescritos.
Art. 2º A Prefeitura, sob um critério técnico, regulamentará a execução da presente Lei, indicando e classificando os tipos de passeios mais aconselháveis para as diversas zonas da Cidade, tendo em vista a facilidade da execução, custo reduzido, boa aparência, segurança de trânsito, durabilidade e baixo custo de manutenção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 17 de abril de 1948.
__________________________
(a) José de Carvalho Jannotti
Prefeito