LEI MUNICIPAL Nº 1128, DE 04/04/1985 Proíbe a troca de nome de ruas e logradouros públicos no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 926, de 04/05/1978, passa a ter a seguinte redação:
" FICA PROIBIDA NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS A TROCA DE NOME DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE PRESTEM HOMENAGEM A PESSOAS, PAÍSES, ESTADOS, MUNICÍPIOS, ENTIDADES, DATAS HISTÓRICAS E RELIGIOSAS"
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de março de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 39/1984.
Sancionada e Promulgada em 29/03/1985
Publicado no Órgão Oficial em 04/04/1985
Periódico Quinzenário