LEI MUNICIPAL Nº 1189, DE 13/12/1986 Proíbe mudança de nome a logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.128 de 29 de março de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"FICA PROIBIDA NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS A TROCA DE NOME DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE PRESTEM HOMENAGEM A PESSOAS, PAÍSES, ESTADOS, MUNICÍPIOS, ENTIDADES, DATAS HISTÓRICAS E RELIGIOSAS".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 02 de dezembro de 1986
_____________________________
Dr. SÉRGIO DA SERRA M. OEST
Presidente
_____________________________
NELSON CORTÁZIO
1º Secretário
_____________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1986
Sancionada e Promulgada em 09/12/1986
Publicado no Órgão Oficial em 13-14/12/1986