LEI MUNICIPAL Nº 1330, DE 21/12/1990 Regula a apresentação de projetos, para denominação de logradouros ou próprios públicos do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Projetos de Lei destinados a dar denominação a logradouro ou próprios do Município, deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas do curriculum do homenageado.
§ 1º Não serão considerados objetos de deliberação, os Projetos que, quando de sua apresentação, estejam desacompanhados do curriculum do homenageado.
§ 2º Não poderá ser dado denominação a qualquer logradouro ou próprio do Município com nome de pessoas que de qualquer modo já tenham recebido homenagem semelhante.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 06 de dezembro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/1990
Sancionada e Promulgada em 13/11/1990
Publicado no Órgão Oficial em 21/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis