LEI MUNICIPAL Nº 1412, DE 19/06/1992. Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de "CENTRO COMUNITÁRIO OSWALDO FRANCISCO DOS SANTOS" o Centro Comunitário em construção na localidade de Beira Linha no Bairro Cascata Guarani.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de junho de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1992
Sancionada e Promulgada em 09/06/1992
Publicado em 19/06/1992
Periódico Folha de Teresópolis