LEI MUNICIPAL Nº 2767, DE 07/04/2009. Revoga a Lei Municipal nº 2.763/2008, e mantém os critérios a serem adotados para concessão de gratuidade nos transportes coletivos urbanos de Teresópolis aos usuários com idade de 60 anos ou mais, bem como, retorna ao critério da utilização de passagem ao usuário portador de deficiência físico motora, com reconhecida dificuldade de locomoção de que tratam as Leis Municipais nºs 1.882/1998 e 2.132/2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.763, de 29 de dezembro de 2008, permanecendo na integralidade os termos contidos nas Leis Municipais nºs 1.882/1998 e 2.132/2002.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de março de 2009.
____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/2009
Sancionada em 30/03/2009
Publicada em 07/04/2009
Periódico Diário