LEI MUNICIPAL Nº 0028, DE 30/05/1948. Abre Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 para atender ao pagamento de professores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de Professores substitutos, nos termos da legislação em vigor, e sem aumento de despesa.
Art. 2º Fica anulada na Verba 833. Educação Pública, Serviços Auxiliares, Material de Consumo, do Orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 21 de maio de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca - 1º Secretário
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Nelson R. de Almeida 2º - Secret.
Sancionada e Promulgada em 25/05/1948
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1948