Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 161, DE 09/07/1952 . Abre Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 à verba de Material Permanente - Educação Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) à Dotação 332 - Educação Pública - Material Permanente, do Orçamento vigente.

Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) na Dotação 734 - 3 -, do Orçamento vigente.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 4 de julho de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 05/07/1952
Publicado no Órgão Oficial em 09/07/1952