LEI MUNICIPAL Nº 0395, DE 04/03/1962. Autoriza aumento de número de bolsas de estudo aos colégios que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a aumentar os números de bolsas de estudos, nos Ginásios Teresa Cristina e São Paulo, bem como a instituir bolsa de estudo na Fundação Nossa Senhora do Carmo.
Art. 2º O Prefeito Municipal para tal fim, e de acordo com as necessidades, expedirá decreto instituindo as novas bolsas.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, ?? de fevereiro de 1962.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 003/1962
Sancionada e Promulgada em 24/02/1962
Publicado no Órgão Oficial em 04/03/1962