LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 08/09/1990. Unifica alíneas constante do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.171/86.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.339 - Pub. 28.12.1990).
Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.339 - Pub. 28.12.1990).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o valor do salário-família para 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, independentemente de qualquer que seja a situação jurídica do servidor.
Art. 4º O artigo 143 da Lei Municipal nº 888/76, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143. Ao cônjuge ou, na falta dele, ao companheiro(a) assim reconhecido(a) ou aos filhos, será concedido auxílio-funeral, correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, qualquer que seja a situação jurídica do servidor."
Art. 5º O Poder Executivo efetuará, em oportuno tempo a incorporação da gratificação objeto do artigo 1º desta Lei, aos salários dos Professores.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de agosto de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1990.
Sancionada e Promulgada em 03/09/1990
Publicado no Órgão Oficial em 08/09/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis