Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1339, DE 28/12/1990. Incorpora Gratificação (Lei nº 1.307). Revoga art. 12 da Lei 1.171/86 e art. 1º, 2º e seu parágrafo único da Lei nº 1.307/90.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica incorporado aos salários dos professores a Gratificação de que trata o art. 1º da Lei nº 1.307/90.

Art. 2º Fica aprovada, com vigência a partir de novembro de 1990, inclusa a Gratificação de que trata o art. anterior, a Tabela Salarial do Magistério, em anexo.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 12 e suas alíneas e parágrafos, da Lei nº 1.171/86 e os artigos 1º e 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.307/90, em razão da Incorporação da Gratificação de que tratam as referidas Lei, aos salários dos Professores.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1990.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 057/1990
Sancionada e Promulgada em 22/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis