Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1350, DE 28/06/1991. Cria vagas nas Secretarias Municipais de Saúde, Promoção Social e Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas para preenchimento, em decorrência do Concurso Público, objeto do Edital, constante do Decreto nº 1.601/1990, as vagas relativas aos seguintes Cargos:

Nº DE ORDEM CARGOS VAGAS
a) Atendente 10
Servente 05
Escriturário 01
b) Servente 30
Aux. de Serv. Odontológico 23
Recepcionista 18
Pediatra de Ambulatório 02
Pediatra de Urgência 08
Clínica Médica de Urgência 07
Veterinário 01
c) Professores:
a) Nível Médio
1ª a 4ª Séries 20
b) Nível Superior
5ª a 8ª Séries
Português 05
Ciências 02
Geografia 05
Inglês 02
Ed. Física 03
Servente 20


Art. 2º Para preenchimento das vagas, ora criadas, observar-se-á o disposto no § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.328/1990.

Art. 3º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de junho de 1991.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 015/1991
Sancionada e Promulgada em 24/06/1991
Publicado em 28/06/1991