LEI MUNICIPAL Nº 1342, DE 03/05/1991. Cria vagas nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Promoção Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas para preenchimento, em decorrência do Concurso Público, objeto do Edital, constante do Decreto nº 1.601/1990, as vagas relativas aos seguintes Cargos:
Nº DE ORDEM |
CARGOS | VAGAS |
01 | Auxiliar de Enfermagem | 06 |
02 | Professores: | |
a) Nível Médio | ||
1ª a 4ª Séries | 50 | |
b) Nível Superior | ||
5ª a 8ª Séries | ||
Português | 03 | |
Inglês | 03 | |
Ciências | 04 | |
Geografia | 06 | |
03 | Atendente Social | 04 |
Art. 2º Para preenchimento das vagas, ora criadas, observar-se-á o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.328/90.
Art. 3º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de abril de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1991
Sancionada e Promulgada em 04/04/1991
Publicado em 03/05/1991