LEI MUNICIPAL Nº 2271, DE 24/06/2003. Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.757/1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.757/1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho será constituído de 10 (dez) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 02 (dois) representantes dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) 02 (dois) representantes de pais de alunos;
d) 02 (dois) representantes dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
§ 1º A cada membro eleito do Conselho corresponderá 01 (um) suplente.
§ 2º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 03 anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 4º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/2003
Sancionada em 17/06/2003
Publicada em 24/06/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis