Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.689, DE 29/08/2008 . Autoriza o Executivo a buscar parcerias público-privadas com finalidade de custear estudos de formação Técnico-Profissional.

 

Autoria - Carlos César Gomes

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a buscar parcerias público-privadas, com a finalidade específica de custear estudos de formação Técnico-Profissional.

Art. 2º Os estudos serão custeados somente para moradores de Teresópolis.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de agosto de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 066/2008
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário