LEI MUNICIPAL Nº 3466, DE 23/06/2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER AULAS DE JIU-JITSU E DEFESA PESSOAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER AULAS DE JIU-JITSU E DEFESA PESSOAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a oferecer aulas de Jiu-Jitsu e Defesa Pessoal nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =