LEI MUNICIPAL Nº 3473 DE 07/07/2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER AULAS JIU-JITSU E DEFESA PESSOAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
EMENTA - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER AULAS JIU-JITSU E DEFESA PESSOAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Autoriza o Executivo Municipal a oferecer aulas de Jiu-Jitsu e defesa pessoal nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 2º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão disponibilizar aulas de Jiu-Jitsu e Defesa Pessoal para os alunos que manifestem o desejo voluntário de frequentá-las.
§ 1º. As aulas serão disponibilizadas para alunos com idade igual ou maior que 9 (nove) anos e estará condicionada àqueles alunos que gozem de perfeitas condições de saúde física e mental para praticá-las;
§ 2º. Os alunos interessados nas respectivas aulas serão examinados por profissional médico e dele receberão o “laudo de aptidão” que os habilitará a frequentar as sessões de ensino.
Art. 3º . São condicionantes para frequentar as respectivas aulas o “bom” rendimento escolar, a assiduidade e o interesse em todas as outras matérias regulares, a ponto de que a Escola possa bem formar e orientar o aluno para a sua caminhada estudantil e acadêmica futura.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º As aulas serão incluídas na grade extra curricular.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 07 de julho de 2016
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente