LEI MUNICIPAL nº 3159, DE 29/11/2012. "Institui a semana de conscientização sobre a dislexia nas escolas de Ensino Fundamental do Município e dá outras providências".
EMENTA: "INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial, a Semana de Conscientização sobre a Dislexia, a ser realizado, anualmente, na segunda semana de outubro, nas Escolas de Ensino Fundamental do Município.
Art. 2º Entre outras ações de conscientização, é obrigatória a afixação de cartaz nas escolas de ensino fundamental do Município, alertando sobre a dislexia, como também a realização de palestras para pais e professores.
Art. 3º O conteúdo da conscientização ficará a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =