LEI MUNICIPAL nº 3135, DE 13/09/2012. Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal Sebastião Mello e dá outras providências.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO MELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO MELLO, situada na Rua Acre, nº. 432 – Barroso – Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2011, revogando-se a Lei Municipal nº. 3.095 de 12 de junho de 2012, bem como todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =