Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3095, DE 24/05/2012. Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal Sebastião Mello e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada e denominada ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO MELLO, situada na Rua Acre, nº432 – Barroso – Teresópolis.

 

Art. 2º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.071 de 07 de março de 2012, bem como as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =