LEI MUNICIPAL n° 3095, DE 24/05/2012. Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal Sebastião Mello e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO MELLO, situada na Rua Acre, nº432 – Barroso – Teresópolis.
Art. 2º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.071 de 07 de março de 2012, bem como as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =