LEI MUNICIPAL n° 3102, DE 12/06/2012. Autoriza o executivo municipal a celebrar termo de autorização de uso a título precário com o Sr José Manuel da Silva Gaspar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com o SR. JOSÉ MANUEL DA SILVA GASPAR, tendo como objeto a Autorização de Uso a título precário do imóvel onde funciona a ESCOLA MUNICIPAL HILÁRIO RIBEIRO.
Art. 2º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =