LEI MUNICIPAL Nº 0012, DE 30/11/1947. Autoriza a Prefeitura a receber em doação, um terreno para construção de uma Escola Municipal em Albuquerque.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a receber, em doação, um terreno situado em Albuquerque, neste Município, do Senhor Wenceslau Escobar Azambuja, com trinta metros de frente por quarenta e cinco metros de fundos, afim de que seja nele construído uma Escola Municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, após a data de sua publicação, afim de que seja lavrada a escritura competente, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário
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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário
Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947