LEI MUNICIPAL Nº 0274, DE 02/12/1956. Autoriza o Sr. Prefeito a doar ao Governo do Estado do Rio, área de terras em Vargem Grande, 1º Distrito, destinado à construção de uma escola de ensino primário, tipo rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma área de terra, localizada em Vargem Grande, no 1º Distrito deste Município, com área de 5,300m² (cinco mil e trezentos metros quadrados), de propriedade da Municipalidade e com as seguintes características: 52,m90 (cinquenta e dois metros e noventa centímetros) de frente para a Estrada de Vargem Grande, por igual largura nos fundos, limitando-se com a Fazenda Boa Fé; 100,m60 (cem metros e sessenta centímetros) de extensão, confrontando à esquerda com a Fazenda Boa Fé e à direita com um terreno do Dr. Orlando Corrêa.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a construção de uma escola de ensino primário tipo rural, de acordo com convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. Não sendo a referida área de terra utilizada para os fins previstos neste, dentro do prazo de 24 meses, retornará esse imóvel ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de novembro de 1956.
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AVELLAR SILVA
Presidente
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IRINEU DIAS DA ROSA
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1956
Sancionada e Promulgada em 26/11/1956
Publicado no Órgão Oficial em 02/12/1956