LEI MUNICIPAL Nº 0210, DE 12/11/1953. Autoriza o Prefeito Municipal de Teresópolis a subvencionar os colégios Teresa Cristina e São Paulo, desta Cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a subvencionar os colégios Teresa Cristina e São Paulo, desta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 9 de novembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024-025/1953
Sancionada e Promulgada em 12/11/1953