Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0210, DE 12/11/1953. Autoriza o Prefeito Municipal de Teresópolis a subvencionar os colégios Teresa Cristina e São Paulo, desta Cidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a subvencionar os colégios Teresa Cristina e São Paulo, desta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 9 de novembro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 024-025/1953
Sancionada e Promulgada em 12/11/1953