LEI MUNICIPAL Nº 0316, DE 12/04/1959. Equipara número de matrículas gratuitas concedidas a estudantes pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica equiparado o número de matrículas gratuitas concedidas a estudantes pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, estipulado na Lei Municipal nº 311, de 28 de janeiro de 1959, passando o número do Ginásio Teresa Cristina a 48 (quarenta e oito) vagas em igualdade com o Ginásio São Paulo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de março de 1959.
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AVELAR SILVA
Presidente
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Primeiro Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1959
Sancionada e Promulgada em 31/03/1959
Publicado no Órgão Oficial em 12/04/1959