Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0341, DE 10/04/1960. Estipula os números de matrículas gratuitas concedidas a estudantes pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam estipulados os números de matrículas gratuitas concedidas a estudantes pela Prefeitura Municipal de Teresópolis em 51 para o Ginásio Teresa Cristina e 57 para o Ginásio São Paulo, a partir do presente Exercício.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 5 de abril de 1960.

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1960
Sancionada e Promulgada em 05/04/1960
Publicado no Órgão Oficial em 10/04/1960