LEI MUNICIPAL Nº 0583, DE 15/12/1966. Autoriza a Pró-Arte Sociedade de Artes, Letras e Ciências a construir Escola Profissional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a PRÓ-ARTE SOCIEDADE DE ARTES, LETRAS E CIÊNCIAS, a construir uma Escola Profissional com 4 (quatro) pavimentos, na Rua Tocantins, esquina da Rua Gonçalo de Castro, no Alto de Teresópolis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1966
Sancionada e Promulgada em 07/12/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1966