Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0583, DE 15/12/1966. Autoriza a Pró-Arte Sociedade de Artes, Letras e Ciências a construir Escola Profissional.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizada a PRÓ-ARTE SOCIEDADE DE ARTES, LETRAS E CIÊNCIAS, a construir uma Escola Profissional com 4 (quatro) pavimentos, na Rua Tocantins, esquina da Rua Gonçalo de Castro, no Alto de Teresópolis.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1966.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1966
Sancionada e Promulgada em 07/12/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1966