LEI MUNICIPAL Nº 0981, DE 29/03/1980. Autoriza a celebração de Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo de Rerratificação firmado em 17 de dezembro de 1979, ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) celebrado em 29.04.78 em seus Aditamentos de 12.05.78; 09.10.78; 06.12.78 e 16.02.79, respectivamente, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, tendo como objeto alterar o valor global da Assistência Financeira ao Município com acréscimo de recursos no valor de Cr$ 90.452,20 (noventa mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos), tendo em vista o acréscimo do Quadro de Professores em decorrência do aumento das matrículas nas Escolas Conveniadas.
Art. 2º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio mencionado no artigo anterior, conforme cópia anexa.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data da assinatura do Convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de março de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1980
Sancionada e Promulgada em 25/03/1980
Publicado no Órgão Oficial em 29/03/1980