Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0955, DE 30/04/1979. Autoriza o Executivo a firmar Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) com o Estado do RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (ESCOLAS RURAIS), celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura em 20.04.1978 e aditado em 15.06.1978 e em 06.12.1978.

Art. 2º Ficam referendadas todas as Cláusulas e condições constantes do Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio, anexo a presente Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 16 de abril de 1979.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/1979
Sancionada e Promulgada em 20/04/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1979



TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (ESCOLAS RURAIS) CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
EM 20/04/78 E ADITADO EM 15/06/78 E EM 6/12/78.

Aos 16 dias do mês de fevereiro de 1979, o Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria de Estado de Educação e Cultura, Profa. MYRTHES DE LUCA WENZEL, por delegação de competência conferida pelo Decreto 100, de 09 de maio de 1975, doravante neste Ato designado ESTADO (SEEC) e o Município de TERESÓPOLIS, doravante neste Ato designado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito o Exmo. Sr. PEDRO RAGE JAHARA assinam o presente Termo Aditivo, conforme o decidido no Processo nº 03/6280/79, e que se regerá incondicional e irrestritamente pela legislação específica federal e estadual, especialmente pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 362, de 19 de setembro de 1975, que se considera como fazendo parte integrante deste Convênio com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A assistência financeira para o ano de 1979, objeto do Convênio celebrado entre o ESTADO (SEEC) e o MUNICÍPIO em 20/04/78 e aditado em 15/06/78 e em 6/12/78, no valor de Cr$ 1.497.252,80 (hum milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), correrá à conta do Programa de Trabalho 1505.08421882.046, Código de Despesa 3132, sendo emitida a Nota de Empenho nº 32/170 de 31/01/79.

CLÁUSULA SEGUNDA - A validade do presente Aditivo dependerá de "referendum" pela Câmara Municipal, na forma prevista pelo art. 184, inciso V e VII e 212, inciso V da Constituição do Estado e arts. 58, inciso V e VII e 101, inciso V da Lei Complementar nº 1 de 17/12/75.

CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Convênio e Aditivos mencionados na Cláusula Primeira, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - O ESTADO (SEEC), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, remeterá cópia deste Termo à Inspetoria Setorial de Finanças da SEEC e à Secretaria de Estado de Fazenda.

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias às expensas do MUNICÍPIO.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 2 (dois) originais de igual teor e validade.


Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1979.


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MYRTHES DE LUCA WENZEL
Secretária de Estado de Educação e Cultura


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MUNICÍPIO




TESTEMUNHAS:
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