LEI MUNICIPAL Nº 0999, DE 22/11/1980. Autoriza a referendar o Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais) entre o Estado e o Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Escolas Rurais), firmado no dia 06/05/80, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, assinado em 16/09/80, com o objetivo de acrescer ao auxílio financeiro, estabelecido para o Exercício de 1980 nas Cláusulas Sexta e Sétima do Convênio suso citado, a quantia de Cr$ 1.269.023,00 (hum milhão duzentos e sessenta e nove mil e vinte e três cruzeiros).
Art. 2º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes do Termo Aditivo de Rerratificação mencionada no artigo 1º, conforme cópia anexa.
Art. 3º Entra presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da Assinatura do Convênio, objeto desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de outubro de 1980.
_____________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
_____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
_____________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1980
Sancionada e Promulgada em 04/11/1980
Publicado no Órgão Oficial em 22/11/1980